Conforme a Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações. Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
Assinale a alternativa CORRETA.
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