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#2555696

Sobre o controle externo, o caput do art. 71 da Constituição Federal diz: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:”. Especificamente sobre o termo ‘auxílio’, significa subordinação?

  • Não, pois o TCU exerce competências próprias, independentes das funções do Congresso Nacional, e de suas decisões não cabem recursos ao Congresso Nacional ou a outros Poderes, se não no seu próprio âmbito.
  • Não, pois as competências do TCU não se misturam com as do Congresso, com sua função sendo própria e não podendo ser utilizada, de nenhuma maneira, pelas casas legislativas como embasamento aos seus próprios atos fiscalizatórios.
  • Sim, pois, das decisões do TCU, cabem recursos às Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania CCJs das casas.
  • Nenhuma das alternativas.
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