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#2593173

Conforme o Código Tributário Nacional Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
Assinale a alternativa INCORRETA.

  • meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.
  • abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários.
  • escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 5 (cinco) quilômetros do imóvel considerado.
  • Nenhuma das alternativas.
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