Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 01/10/24, cinco dias antes do primeiro turno das eleições
municipais, que ocorre no próximo domingo, 06/10/24. A proibição vale até dia 8 de outubro, 48 horas após o encerramento
da votação. Caso algum eleitor seja detido, será levado à presença de um juiz imediatamente, que deverá julgar se o crime se
encaixa em algumas situações. Do contrário, a prisão será relaxada.
(Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/. Acesso em: outubro de 2024.)
Em relação à proibição de prisões, existem exceções estabelecidas pelo Código Eleitoral, a saber:
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