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#3520896

A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos conforme legislação específica. A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização. A organização deve realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) da situação de trabalho quando: 

  • Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.
  • Observada a necessidade de uma avaliação menos aprofundada da situação.
  • Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), apenas.
  • Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e fora dele, nos termos do PCMSO, SESMT, exceto o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco).
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