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#3520808

Um doador de sangue, durante o processo de triagem para a doação, forneceu diversas informações pessoais que são classificadas enquanto sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Sobre os direitos desse doador de sangue, em relação a seus dados, podemos afirmar que:

  • O doador tem o direito de saber se seus dados pessoais estão sendo compartilhados com terceiros e para quais finalidades, incluindo transferências internacionais.
  • O doador pode solicitar a exclusão de seus dados pessoais sensíveis a qualquer momento, mesmo que eles sejam necessários para cumprir obrigações regulatórias das entidades de saúde.
  • O consentimento do doador é sempre necessário para o tratamento de seus dados sensíveis; não existe base legal que possa ser aplicada para justificar o tratamento de dado sem seu consentimento expresso.
  • A doação de sangue pode ser feita de forma anônima e sem qualquer identificação do doador, o que garante que os dados relativos ao sangue fiquem anonimizados e não exista a necessidade de consentimento para o tratamento, nos termos da LGPD.
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