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#3615369

Sobre uma Sociedade de Economia Mista, pode-se afirmar que:

  • É uma pessoa jurídica de direito público, fazendo parte da administração indireta e deve ser criada por lei.
  • Deve ser uma sociedade anônima, por mandamento legal, sujeita às regras de direito privado, desde que atue no regime de concorrência, estando sujeita às regras de licitações e contratos da Lei nº 14.133/2021.
  • Caracteriza-se por ser uma sociedade com participação de capital público e privado; o controle societário e a administração podem ou não ser do poder público; e sua caracterização está exclusivamente na presença de capital público no seu capital social.
  • Pode ter, por extensão, prerrogativas equivalentes às da Fazenda Pública, desde que preste um serviço público, sem distribuição de lucros a acionistas privados (caracterizando não ter o intuito lucrativo) e em regime de exclusividade (não concorrencial), segundo o posicionamento dos Tribunais.
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