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#3591187

Em virtude de reclamações de alguns vereadores quanto à morosidade na condução de determinado processo administrativo no âmbito da Câmara Municipal de certa cidade, o Presidente da Câmara solicitou esclarecimentos aos servidores atuantes no processo. Em resposta à solicitação, foi-lhe informado que, após o requerimento inicial, regularmente formalizado, com exposição dos fatos e de seus fundamentos, nenhuma outra atitude fora tomada pelos interessados, motivo pelo qual não foram adotadas providências com vistas à continuidade do processo. Diante dos esclarecimentos prestados, o Presidente da Câmara solicitou apoio técnico ao consultor legislativo, a fim de verificar a regularidade e a legalidade dos argumentos e atitudes dos servidores responsáveis pela condução do referido processo administrativo. Considerando, exclusivamente, as informações disponibilizadas nesse caso hipotético, assinale a afirmativa que descreve o correto posicionamento do consultor legislativo. 

  • O não prosseguimento do processo administrativo encontra respaldo legal, pois os interessados falharam na propositura de atuações probatórias.
  • A atuação dos servidores responsáveis pela condução do referido processo administrativo prima pela razoabilidade, pois somente aos processos judiciais se aplica impulsão de ofício.
  • Os servidores responsáveis pela condução do referido processo administrativo agiram regularmente, pois as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão não se realizam de ofício.
  • Em respeito ao Princípio da Legalidade, os servidores responsáveis pela condução do referido processo administrativo agiram regularmente, haja vista que processos administrativos só podem ser iniciados de ofício, jamais a pedido de interessados.
  • A argumentação e, em consequência, as atitudes dos servidores responsáveis pela condução do referido processo administrativo carece de respaldo legal, pois um dos critérios a serem observados no processo administrativo é a impulsão de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados.
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