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#3550750

A recente introdução da obrigatoriedade de realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nos processos de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários de serviços, não somente para as agências reguladoras federais, mas também para todos os demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal, representa importante passo no sentido do aprimoramento da qualidade da regulação de responsabilidade desses órgãos e entidades. Nesse contexto, a experiência pioneira das agências reguladoras federais tende a ser utilizada como um importante benchmarking para a disseminação da ferramenta no país, tanto na esfera federal quanto infranacional. Nesse contexto, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • O principal ganho esperado da adoção de AIR decorre do potencial de transformação do processo de elaboração de atos normativos provocado pela sua sistematização.
  • A adoção de AIR, como ferramenta obrigatória, garante a qualidade da regulação. Trata-se de encaixar tal ferramenta nos processos de produção normativa em curso nos diferentes órgãos da Administração Pública.
  • O uso indiscriminado da ferramenta de AIR traz consigo o risco de sua utilização para outros fins, que podem levar a resultados que pouco ou nada contribuem para o processo de tomada de decisão, fazendo com que se prestem a legitimar a atuação do regulador ou decisões previamente tomadas, invertendo a lógica da aplicação da ferramenta.
  • A regulação pode ser compreendida como a intervenção do Estado sobre a economia por meio da imposição de regras e sanções voltadas para a correção de falhas de mercado e a maximização dos benefícios para a sociedade. Tal intervenção, no entanto, não se dá de forma direta pela mera imposição de objetivos do Estado, pois incumbe ao regulador o importante papel de atuar na conciliação dos interesses do Estado, do mercado e da sociedade e no diálogo com os agentes sujeitos à regulação.
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