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#3427211

O Art. 1º da Resolução nº 27/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) dispõe ser vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados e da União. Ao assim disciplinar, é correto afirmar que o CNMP:

  • Violou o direito fundamental à liberdade de exercício profissional dos servidores do Ministério Público.
  • Agiu dentro de suas atribuições constitucionais, sendo-lhe permitido expedir atos normativos autônomos.
  • Não agiu dentro de suas atribuições constitucionais, pois somente por meio de lei ordinária é possível relativizar o direito à liberdade de exercício profissional.
  • Não agiu dentro de suas atribuições constitucionais, sendo-lhe vedado expedir atos normativos autônomos, ainda que digam respeito a temas afetos ao Ministério Público.
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