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Caio, Tício e Mévio, analistas judiciários, diante de controvérsia existente em processo judicial que examinam, iniciaram um debate acerca das peculiaridades dos entes da Administração indireta no que concerne ao dever de motivação no ato de dispensa de empregados públicos, admitidos por meio de concurso. Caio afirmou que somente a empresa pública prestadora de serviço público deve motivar a demissão de seus empregados. Tício, por sua vez, ponderou que em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. Mévio complementou que tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. Diante do debate travado pelos analistas, conclui-se que:

  • Somente Caio está correto.
  • Caio, Tício e Mévio estão corretos.
  • Somente Caio e Tício estão corretos.
  • Somente Tício e Mévio estão corretos.
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