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#3032880

S. vinha sendo agredida com palavras e ameaçada de morte por seu marido P., com quem tem três filhos. No dia 3 de maio de 2024, após mais uma discussão do casal, P. disse “pela última vez” que iria lhe matar caso continuasse a conversar com um de seus vizinhos. Com medo, S. resolveu procurar a Delegacia de Mulheres para representar criminalmente e pedir medida protetiva de urgência, para que P. fosse afastado do lar e proibido de entrar em contato com ela. Passados dois dias do afastamento do lar, S. contou à delegada que P. era um ótimo pai e que nunca deixava faltar nada em casa para ela e para os seus filhos, apesar do ciúme exacerbado. Disse à delegada que precisava da manutenção das medidas protetivas, mas que renunciaria à representação criminal contra P., por não querer prejudicá-lo no trabalho ou na relação com os filhos. Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa verdadeira. 

  • O interesse de S. em representar criminalmente, assim como a posterior renúncia, são irrelevantes, visto que nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra as mulheres as ações penais são públicas incondicionadas.
  • Não é correto afirmar que nas infrações penais (latu sensu) praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra as mulheres as ações penais são públicas incondicionadas, na medida em que as contravenções penais só serão processadas se houver representação da vítima.
  • A Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, desde a sua entrada em vigor, estabeleceu mecanismos de proteção às mulheres como as medidas protetivas de urgência e tipificou diversas condutas como crime, com o objetivo de conter o alto índice de violência contra as mulheres no Brasil.
  • Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica de S. ou de seus filhos, a medida protetiva de urgência solicitada pode ser determinada pela autoridade judicial competente, mas também pode ser determinada pela própria delegada de polícia, na hipótese de a cidade não ser sede de Comarca.
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