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Supremo vai julgar se o uso de símbolos religiosos, como crucifixos, em órgãos públicos fere o Estado laico



O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar a ação do Ministério Público Federal (MPF) que questiona a presença de símbolos religiosos em prédios públicos – no próprio plenário do STF há um crucifixo. O tema é classificado como de repercussão geral – isto é, o entendimento da Corte deverá ser aplicado em processos similares que estejam tramitando em instâncias inferiores da Justiça.


(Disponível em: https://www.osul.com.br/. Acesso em: novembro de 2024.)



A polêmica e a discussão acerca do uso de símbolos de uma determinada religião em estabelecimentos públicos é pertinente ao Estado, pois: 

  • É do Estado que devem partir as permissões para se realizar esse ou aquele culto, quando da abertura de associações religiosas.
  • Ainda que o Estado brasileiro seja laico, ele não pode privilegiar ou preterir crenças e deve, ainda, garantir a liberdade religiosa de todos.
  • Cabe ao Estado brasileiro, desde a promulgação da nossa primeira Constituição, o gerenciamento dos cultos e doutrinas religiosas no país.
  • As questões religiosas incidem no âmbito da cultura e, a partir da determinação da laicidade do governo, passaram a ser geridas pelo sistema de padroado.
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