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#3436577

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Lei nº 662, de 6 de abril de 1949.


Declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. [...]


(Disponível em: https://www.planalto.gov.br/. Acesso em: outubro de 2024.)



Já em 1949, uma lei do governo federal brasileiro decretava como feriado nacional o dia 25 de dezembro, um dos feriados mais tradicionais do Brasil e de vários lugares do mundo. No entanto, existem diferentes percepções sobre essa comemoração no que diz respeito às diversas religiões, a saber: 

  • Os budistas celebram oDiwalli, uma festa que dura cinco dias e tem um significado igual ao do Natal cristão.
  • Os hindus não comemoram o Natal, mas sim oVisakha Bucha, que celebra o nascimento, a iluminação e a morte de seu líder.
  • Os judeus não comemoram o Natal, mas a “Festa das Luzes”, também conhecida comoHanuká,que acontece no fim do ano.
  • Os países islâmicos mantêm uma relação de respeito com o Natal, e o consideram uma data sagrada, inserindo-a em seu calendário doutrinário.
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