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Quando um Estado é neutro em relação à religião, ou quando ele não adota denominação religiosa alguma como sendo oficial ou mesmo preferencial, diz-se que este Estado é laico. Tal princípio, contudo, é de criação relativamente recente na história das nações, e surgiu concomitantemente ao constitucionalismo. Até mesmo o Brasil já teve um período de estreita ligação com a religião.
(Disponível em: https://www.mpba.mp.br/. Acesso em: novembro de 2024.)

O Estado brasileiro passa a ser considerado laico a partir da(de): 

  • Constituição de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, até hoje em vigor no país.
  • Proclamação da República, sob o comando das forças militares e com apoio da Igreja Católica.
  • Independência do Brasil, quando D. Pedro I decretou a tripartição do Estado em Legislativo, Executivo e Judiciário.
  • 1890, ao ser promulgado o Decreto 119-A, que tornava o Brasil (já republicano desde o golpe de 1889) um país laico.
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