A Vara da Infância e da Juventude trabalha com crianças e adolescentes em situação de risco social e com adolescentes em
conflito com a lei. O amplo campo em que atua, seja a título preventivo, punitivo ou protetivo, reflete na diversificação de
seu público. A Lei nº 8.069/1990, em seu Art. 98, dispõe que, as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis
sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; e, em razão de sua conduta. Quando se tratar de criança ou adolescente,
nas hipóteses deste artigo, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: I. Conhecer sobre ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda. II. Suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento. III. Conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais. IV. Determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito. Está correto o que se afirma em
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