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#3215662

A utilização da Ata de Registro de Preços (ARP) por órgãos ou entidades não participantes é um procedimento previsto na legislação de licitações no Brasil, especificamente na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013. A ARP é um instrumento de contratação que visa facilitar a aquisição de bens e serviços comuns por órgãos públicos, por meio de uma licitação única que estabelece preços e condições para futuras aquisições. De acordo com o Decreto nº 7.892/2013 em relação à ARP, assinale a afirmativa correta. 

  • É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
  • É obrigatório ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, aceitar o fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
  • O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
  • Compete ao órgão participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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