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#3216223

A regra geral prevê que o ato administrativo inquinado de vício de legalidade deve ser invalidado pela própria Administração Pública. No entanto, diante de vícios sanáveis e que não possam gerar lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros, os atos podem ser aproveitados, de forma a confirmá-los no todo ou em parte. Isso porque há circunstâncias em que a anulação do ato por ilegalidade pode ser mais prejudicial que a sua convalidação. Sobre o instituto da convalidação, também denominada sanatória, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • Um ato com vício de forma pode ser posteriormente ratificado com a adoção da forma legal.
  • O ato de convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc) ao momento em que foi praticado o ato originário.
  • Os vícios insanáveis, os quais não toleram convalidação, dizem respeito ao motivo, ao objeto (quando único), à finalidade e à falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato administrativo.
  • Posteriormente ao ato que concede licença e férias a um servidor, verifica-se que este não tem direito à licença. Ato contínuo, pratica-se novo ato, retirando essa parte do ato anterior e se ratifica a parte relativa às férias, o que se denomina conversão.
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