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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento de identidade obrigatório para todos os empregados com Contrato de Trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É o registro do histórico de vida profissional, no qual o empregador anota informações importantes sobre o trabalhador, como o dia em que começou e parou de trabalhar, o salário e seus aumentos, as férias, a contribuição sindical, os benefícios previdenciários e o FGTS. A CTPS também garante alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego. Sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunçãojuris et de jure, mas apenasjuris tantum.
  • A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.
  • O empregador não pode fazer anotações desabonadoras na CTPS de seus empregados, entendendo-se por desabonadora a informação caluniosa, discriminatória e que não diga respeito unicamente aos dados do Contrato de Trabalho e que possa dificultar ao trabalhador conseguir novos empregos como, por exemplo, ocorrência de dispensa por justa causa.
  • Após a contratação, o empregador é obrigado a assinar a CTPS no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa. A falta da anotação formal do Contrato de Trabalho habilita ao trabalhador o ingresso de ação judicial com pedido de reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente anotação de CTPS, desde que respeitado o corte prescricional de dois anos.
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