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#3172239

As leis complementares no direito financeiro têm por objeto principal a veiculação de normas gerais sobre a matéria. Nesse ponto, destaque-se que as duas leis complementares mais importantes do direito financeiro são a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Federal nº 4.320/1964. Esta última, embora tenha sido formalmente editada como lei ordinária, foi recepcionada como lei complementar, por veicular matéria adstrita à reserva de lei complementar (Art. 165, § 9º, I, CF/1988). Sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a afirmativa INCORRETA. 

  • A LRF alcança toda a Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus respectivos órgãos), bem como toda a Administração Pública Indireta
  • A LRF prevê a sua aplicação para as empresas estatais dependentes, ou seja, aquelas que recebam do ente controlador recursos para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
  • São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e, as versões simplificadas desses documentos.
  • Quanto à receita pública, as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
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