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#3412350

Referente ao processo legislativo do município de Santa Fé do Sul, a Lei Orgânica Municipal estabelece normas cogentes e precisas, de modo que a única afirmativa correta sobre o tema é:

  • O Prefeito Municipal não possui competência para emendar a Lei Orgânica Municipal, cuja proposta de lei é de atribuição privativa da Câmara Municipal.
  • A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e também por moção articulada subscrita por, no mínimo, cinco por cento do total do número de eleitores do Município.
  • O processo legislativo, entre outras espécies normativas, compreende a elaboração de: Leis Complementares, Decretos Executivos, Leis Ordinárias e Leis Extravagantes Municipais.
  • A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município será votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada quando obtiver a maioria absoluta dos votos dos vereadores.
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