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#3130517

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, trouxe importantes mudanças no regime de contratações públicas no Brasil. Uma das situações previstas nessa legislação diz respeito às hipóteses de dispensa de licitação, que são situações em que a Administração Pública não precisa realizar o procedimento licitatório para contratar determinados serviços ou adquirir certos bens. A dispensa de licitação é prevista quando houver alguma situação excepcional que justifique a sua aplicação, visando, principalmente, à agilidade e à eficiência na prestação dos serviços públicos. É dispensável a licitação:

  • Para contratação que envolva valores inferiores a cinquenta mil reais, no caso de obras e serviços de engenharia, ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
  • Para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro das Relações Exteriores, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios.
  • Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito privado, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  • Para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia
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