De acordo com a Lei nº 8.159/1991: “Art. 3º. Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações
técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua
eliminação ou recolhimento para guarda permanente”.
(BRASIL, 1991.)
Constitui-se em objetivo da gestão documental:
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