Márcio, 56 anos, servidor público efetivo, foi aposentado por invalidez em 20/09/20X1. Em 12/04/20X5, após criteriosa verificação
por junta médica oficial, verificou-se que não subsistiam os motivos determinantes da aposentadoria. Nesta situação hipotética,
Márcio terá direito à:
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