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#3208088

Márcio, 56 anos, servidor público efetivo, foi aposentado por invalidez em 20/09/20X1. Em 12/04/20X5, após criteriosa verificação por junta médica oficial, verificou-se que não subsistiam os motivos determinantes da aposentadoria. Nesta situação hipotética, Márcio terá direito à:

  • Recondução, dependendo da existência de vaga.
  • Posse no cargo público para o qual foi nomeado originariamente.
  • Reversão, sob pena de cassada a aposentadoria do servidor que, após a reversão, não entrar em exercício no prazo de trinta dias a contar da publicação do respectivo ato.
  • Aproveitamento, ou seja, retorno à atividade do servidor obrigatoriamente em cargo ou função de atribuições e vencimentos compatíveis com o cargo anteriormente ocupado.
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