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#3195049

O Ministério Público e a Advocacia Pública são dois importantes participantes da Justiça como um todo e, devido a suas peculiaridades, possuem certas prerrogativas processuais próprias. Neste sentido, o prazo para a manifestação, respectivamente, do Ministério Público e da Advocacia Pública são contados em

  • dobro, em ambos os casos da intimação pessoal.
  • dobro, em ambos os casos da publicação para manifestação no diário oficial.
  • dobro para o Ministério Público e não para a Advocacia Pública, contados para o Ministério Público da publicação no diário oficial e para a Advocacia Pública da intimação pessoal.
  • dobro para o Advocacia Pública e não para o Ministério Público, contados para a Advocacia Pública da publicação no diário oficial e para o Ministério Público da intimação pessoal.
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