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#3092350

Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, considerando as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas. De acordo com a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, são responsabilidades dos Municípios, EXCETO:

  • Definir estratégias de institucionalização da avaliação da Atenção Básica.
  • Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União.
  • Atualização a cada doze meses do cadastro de equipes profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Estadual de Estabelecimentos de Saúde.
  • Desenvolver ações, articular instituições e promover acesso aos trabalhadores, para formação e garantia de educação permanente e continuada aos profissionais de saúde de todas as equipes que atuam na Atenção Básica implantadas.
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