De acordo com a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), que estabelece diretrizes gerais da política urbana, o plano diretor
poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado,
mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, em que:
I. O coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.
II. O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas
específicas dentro da zona rural.
III. O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.
IV. O plano diretor é obrigatório para cidades acima de cinquenta mil habitantes.
Está correto o que se afirma apenas em
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