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#2969758

A Lei Municipal nº 2.634/2019 estabelece as bases para a proteção social básica através da estruturação e regulamentação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e da Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Casa Lar Renascer. Em relação às disposições referentes à proteção social especial de alta complexidade da Casa Lar Renascer, é correto afirmar que: 

  • A Casa Lar do município atenderá crianças de ambos os sexos na faixa etária compreendida entre zero e quinze anos.
  • A Casa Lar do município atenderá, em caráter provisório e excepcional, adolescentes até dezessete anos incompletos.
  • O ingresso ou acolhimento da criança e/ou adolescente dar-se-á, exclusivamente, por ordem judicial emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de qualquer município.
  • O ingresso ou acolhimento da criança e/ou adolescente na Casa Lar poderá ser realizado por encaminhamento do Conselho Tutelar, desde que esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança e do adolescente em família extensa e referendado por ordem judicial.
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