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#3441591

Na Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, foi estabelecido um conjunto de procedimentos que objetiva adequar a estrutura física, tecnológica e de recursos humanos das Unidades Básicas de Saúde às necessidades de saúde da população de cada território. Segundo tal Portaria, como forma de garantir a coordenação do cuidado, ampliando o acesso e a resolutividade das equipes que atuam na Atenção Básica, dentro do seu território, recomenda-se uma população adscrita por equipe de Atenção Básica e de Saúde da Família de: 

  • 2.000 a 3.500 pessoas.
  • 3.500 a 5.000 pessoas.
  • 5.000 a 6.500 pessoas.
  • 6.500 a 8.000 pessoas.
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