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#3441589

Os critérios de alocação dos recursos da Atenção Básica (AB) deverão se ajustar conforme a regulamentação de transferência de recursos federais para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o estabelecido na Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, sobre a alocação dos recursos da AB, é INCORRETO afirmar que: 

  • O percentual de financiamento das equipes de Atenção Básica é definido pela comissão intergestores bipartite, a depender da disponibilidade orçamentária e demanda de credenciamento.
  • O recursoper capitaserá transferido mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal com base num valor multiplicado pela população do Município.
  • Os valores dos incentivos financeiros para as equipes de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) implantadas são transferidos a cada mês, tendo como base o número de ACS, registrados no Sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira.
  • Os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de Saúde da Família implantadas serão prioritários e superiores, transferidos a cada mês, tendo como base o número de Equipe de Saúde da Família registrado no Sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira.
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