Tendo como base o Provimento 149 CNJ, de 30/08/2023, hipoteticamente, se Ana Maria, vó materna de Francisca, menor
com quatorze anos, a tenha criado, sendo conhecida como sua mãe na escola, comércio em geral, estabelecimentos de
saúde, na comunidade em que moram e pela própria Francisca que a chama de mãe, sendo correspondida por Ana, que
lhe trata por filha, poderá Ana reconhecer a maternidade socioafetiva de Francisca, bastando, para o reconhecimento
voluntário da maternidade socioafetiva, que compareça perante oficial de registro civil de pessoas naturais.
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