O Corregedor-Geral de Justiça verificou conduta que entende passível de instauração de procedimento disciplinar relativo à
conduta de um Promotor de Justiça. Analisando os fatos e elementos relativos à conduta, de forma discricionária e sem consultar
o Conselho Superior do Ministério Público, o Corregedor-Geral resolveu oferecer ao Promotor, de forma anterior à instauração do
processo administrativo disciplinar, um acordo correcional. Aceito o acordo pelo Promotor, não será instaurado o processo
administrativo disciplinar, não sendo necessária a aprovação do Conselho Superior ou do Procurador-Geral.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?