O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) tem previsão na Lei Orgânica da instituição, analise as afirmativas a seguir. I. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é órgão colegiado consultivo, deliberativo e decisório. II. São membros natos do Conselho Superior: Defensor Público-Geral do Estado; Primeiro e Segundo Subdefensores Públicos--Gerais do Estado; Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; e, Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado. III. São membros eletivos do Conselho Superior: cinco Defensores Públicos e cinco membros suplentes eleitos dentre os Defensores Públicos do Estado do Paraná. IV. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é presidido pelo Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado.
Está correto, de acordo com a LC nº 136/2011, o que se afirma em
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