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#3124739

O Prefeito de Caratinga vetou parte de um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal, por considerá-lo, nos tópicos vetados, “contrário ao interesse público”, que foi o motivo declarado do veto. O veto parcial foi feito no Art. 3º, de maneira completa e no Art. 5º, limitando-se à alínea “c” do §4º, inciso II. Sobre esse fato hipotético, assinale a afirmativa correta. 

  • O veto é legal, segundo a Lei Orgânica e poderá ser derrubado pelos vereadores pelo voto da maioria absoluta dos Membros da Câmara, em votação nominal.
  • O veto é legal, segundo a Lei Orgânica e poderá ser derrubado no prazo de dez dias, que é o prazo legal para apreciação de veto do Prefeito, contado do seu recebimento. Ultrapassado o prazo, a Câmara não poderá mais apreciar o veto e este estará consolidado e válido.
  • O veto é legal, em relação ao Art. 3º, por ter sido vetado de forma integral. Mas, é ilegal em relação à alínea “c” do Art. 5º, §4º, II. Pois, neste caso, não é permitido o veto exclusivo a uma alínea. O Prefeito deveria ter vetado, no mínimo, o §4º de forma integral, para que o veto seja legalmente possível.
  • O veto é legal, em relação ao Art. 3º, por ter sido vetado de forma integral. Mas, é ilegal em relação à alínea “c” do Art. 5º, §4º, II. Pois, neste caso, não é permitido o veto exclusivo a uma alínea. O Prefeito deveria ter vetado, no mínimo, o inciso II de forma integral, para que o veto seja legalmente possível.
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