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#3124526

Firmado um contrato entre as partes A e B, o contrato seguiu o correto caminho da sua implementação. Ambas as partes cumpriram durante a sua execução as suas obrigações de forma correta e tempestiva. Ao final da execução do contrato, constatou-se que A não havia terminado a execução completa do contrato, uma pequena parte da edificação que deveria fazer não foi executada. A parte em questão não altera a essência da coisa, limita a sua utilização em qualquer forma ou altera o seu valor. Entretanto, não foi efetivamente terminada. A parte B cumpriu integralmente todas as suas obrigações relativas ao contrato em tela. Nesse sentido, o correto, no que tange ao caso, frente às informações que foram oferecidas de forma expressa no caso problema, é: 

  • Não haver resolução do negócio jurídico, aplicando-se a teoria do adimplemento substancial, baseado na boa-fé objetiva. Buscando-se, no caso, queAcumpra, ainda que fora do prazo, o que foi pactuado ou seja concedido um desconto no valor, proporcional ao que não foi terminado da obra, enquanto soluções alterativas à resolução contratual.
  • Não haver resolução do negócio jurídico, aplicando-se a teoria da imprevisão, baseada na imprevisibilidade decorrente da execução e obras de edificação. Buscando-se, no caso, queAcumpra, ainda que fora do prazo, o que foi pactuado ou seja concedido um desconto no valor, proporcional ao que não foi terminado da obra, enquanto soluções alterativas à resolução contratual.
  • Não haver resolução do negócio jurídico, aplicando-se a teoria da exceção do contrato não cumprido, uma vez que a parte B cumpriu integralmente o contrato. Nesse sentido, baseado na teoria em questão, cabe à parteBo direito de cobrar eventual multa pelo descumprimento, bem como exigir, a sua escolha, queAtermine a obra ou queAindenize pelo valor necessário a que um terceiro termine o que foi pactuado.
  • Btem o direito à resolução completa do contrato. O fato de haver descumprimento do contratado por uma das partes é suficiente à busca da resolução do negócio jurídico, com a aplicação de todas as penalidades e devolução dos valores pagos. O fato do descumprimento ser relativo a uma parte pequena da coisa e sem alterar a sua essência, utilização ou valor, não é relevante, frente ao descumprimento da obrigação contratual.
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