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#3422962

Nos termos da Resolução nº 7/2019, NÃO é vedada no âmbito da Câmara Municipal de Cotia a ocupação de cargo em comissão ou função de confiança por:

  • Companheiro da autoridade nomeante.
  • Cônjuge de membro ativo do Poder Legislativo.
  • Parente em linha reta de terceiro grau de membro ativo do Poder Legislativo.
  • Parente em linha colateral de quarto grau de membro ativo do Poder Legislativo.
  • Ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal, em qualquer caso e independentemente da lotação para o exercício de suas atividades.
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