Considere o seguinte iter procedimental de um projeto de lei no âmbito da Câmara Municipal de Cotia:
I. Após aprovação pelas devidas Comissões da Casa Legislativa, o autógrafo do projeto de lei foi encaminhado ao Prefeito para
sanção ou veto.
II. Julgando-o parcialmente contrário ao interesse público, o Prefeito decidiu vetar, dentro do prazo legal, determinada palavra
constante no texto de um dos artigos do projeto.
III.O veto foi rejeitado por maioria absoluta dos membros da Câmara.
IV. Considerando a rejeição do veto, o projeto foi enviado ao Prefeito, em quarenta e oito horas, para promulgação.
V. Se o Prefeito não promulgar a lei em quarenta e oito horas de seu recebimento, o Presidente da Câmara a promulgará e se
este não o fizer, ao Vice-Presidente caberá fazê-lo em igual prazo.
Analisando de forma isolada os atos descritos de acordo com a Lei Orgânica, conclui-se que há vício no processo legislativo
descrito no item:
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