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#3422954

O Vereador João deixou de comparecer, em cada sessão legislativa, a um quarto das sessões ordinárias, sem motivo justificado; o Vereador Matusalém firmou contrato, sujeito à obediência de cláusulas uniformes, com pessoa jurídica de direito público; por fim, a Vereadora Margarete foi investida no cargo de Secretária Municipal de Saúde, cargo que desempenhará pelo período de dois meses. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Cotia, é correto afirmar que:

  • Nenhum dos Vereadores poderá perder o mandato pelos motivos elencados.
  • Somente o Vereador Matusalém poderá perder o mandato, obedecido o devido procedimento para tal no âmbito da Casa Legislativa.
  • Somente os Vereadores João e Matusalém poderão perder o mandato, obedecido o devido procedimento para tal no âmbito da Casa Legislativa.
  • Somente os Vereadores João e Margarete poderão perder o mandato, obedecido o devido procedimento para tal no âmbito da Casa Legislativa.
  • Somente os Vereadores Matusalém e Margarete poderão perder o mandato, obedecido o devido procedimento para tal no âmbito da Casa Legislativa.
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