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#3114633

De acordo com Di Pietro (2024, p. 234), “pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”. Por ser uma espécie de ato jurídico, há atributos que distinguem o ato administrativo dos atos de direito privado. Nesse aspecto, analise os conceitos a seguir.

I. Ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
II. Ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
III. Atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
IV. Certidões, atestados, declarações, informações fornecidas pela Administração Pública são dotadas de fé pública.
V. Presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

Em relação aos atributos dos atos administrativos, os conceitos apresentados representam, respectivamente: 

  • I. Autoexecutoriedade II. Imperatividade III. Presunção de Legitimidade IV. Presunção de Veracidade V. Tipicidade.
  • I. Tipicidade II. Autoexecutoriedade III. Imperatividade IV. Presunção de Veracidade V. Presunção de Legitimidade.
  • I. Autoexecutoriedade II. Imperatividade III. Presunção de Legitimidade IV. Tipicidade V. Presunção de Veracidade.
  • I. Tipicidade II. Autoexecutoriedade III. Imperatividade IV. Presunção de Legitimidade V. Presunção de Veracidade.
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