Uma empresa de pequeno porte, devedora de título protestado, realizou o pagamento do título em cartório e solicitou o cancelamento do registro do respectivo protesto. O
devedor provou sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos
de títulos e o pagamento foi, regularmente, liquidado. De
acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, o tabelionato deverá cancelar o registro de protesto
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