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#3063682

Foi apresentada para protesto, por falta de pagamento, uma triplicata sem aceite. O referido documento corresponde a duas faturas extraídas em decorrência de contrato de compra e venda mercantil em que se efetuou a entrega comprovada de mercadorias. De acordo com a Lei nº 5.474/1968 (Lei das Duplicatas), o referido documento

  • é regular e protestável, tendo em vista a observância de todos os requisitos formais previstos na lei.
  • descumpre requisito formal por corresponder a duas faturas, mas a inexistência de aceite não impediria protesto.
  • é protestável por falta de pagamento somente se apresentada dentro trinta dias a contar da data do vencimento.
  • é protestável por falta de aceite, mas não é protestável por falta de pagamento, tendo em vista a inexistência de aceite do comprador.
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