Empresária opôs embargos à execução, que se lastreou em
duplicatas mercantis, que não chegaram a circular. Ela fundamenta seu pleito com base na ausência da assinatura do
emitente da cártula, o que afirma ser um requisito indispensável à formação do título. É correto afirmar que assinatura do sacador/emitente da duplicata é um requisito:
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