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#3063680

Empresária opôs embargos à execução, que se lastreou em duplicatas mercantis, que não chegaram a circular. Ela fundamenta seu pleito com base na ausência da assinatura do emitente da cártula, o que afirma ser um requisito indispensável à formação do título. É correto afirmar que assinatura do sacador/emitente da duplicata é um requisito: 

  • Essencial para a validade do título de crédito.
  • Decorrente do princípio da literalidade indireta.
  • Suprível, caso ausente, pois a duplicata é um título causal.
  • Determinante para atestar a natureza de título de crédito.
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