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#3063508

No dia 01 de julho de 2020, quarta-feira, foi publicada a “Lei II” que revogava a “Lei I”, tendo a nova Lei, entrado em vigência na data da sua publicação. Contudo, no dia 10 de agosto de 2020, segunda-feira, foi publicada a “Lei III” uma norma ampla e geral, que tratou de vários assuntos, tendo, inclusive, regulado inteiramente e de forma incompatível com a norma imediatamente anterior, os temas tratados pela “Lei II”, bem como restaurou a vigência da “Lei I”. A “Lei III” também entrou em vigência na mesma data em que foi publicada. A “Lei III” não dispôs expressamente sobre eventual revogação da “Lei II”. Sobre a situação retratada, é correto afirmar que

  • a ab-rogação ocorre quando uma lei nova torna sem efeito parte de uma lei anterior.
  • a “Lei III”, ao regular inteiramente os assuntos tratados na lei imediatamente anterior, revogou de forma expressa a “Lei II”.
  • a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada.
  • o efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da norma revogadora. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro admite a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar no caso da perda da vigência da norma revogadora.
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