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#3063579

Em determinado processo, o exequente obteve certidão comprobatória da admissibilidade da execução por ele ajuizada, averbando-a posteriormente no registro de veículos no qual constava inscrito um bem do devedor, além de ter comunicado tal providência ao juízo competente. Antes de ser citado, o executado alienou a propriedade desse bem para um terceiro. No curso do processo, o veículo em questão foi indicado pelo exequente para ser penhorado; porém, verificou-se que não mais integrava o patrimônio do devedor. Diante do cenário hipotético, à luz da disciplina do processo de execução, assinale a afirmativa correta. 

  • A alienação efetuada após a averbação presume-se que foi feita em fraude à execução.
  • A alienação realizada não constitui fraude à execução, pois ocorreu antes da citação válida.
  • A averbação não é permitida, pois não há previsão legal que autorize a emissão de certidão para este propósito.
  • A averbação premonitória realizada equivale à penhora, razão pela qual induz preferência do credor em prejuízo daquele em favor do qual foi realizada a constrição judicial.
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