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#3063292

Foram apresentados a certo tabelionato de protesto três documentos de dívida, todos inscritos ou formalizados regularmente; analise-os:

I. Certidão da Dívida Ativa da União.
II. Certidão da Dívida Ativa de Autarquia Municipal do município X.
III. Decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Diante da situação fática exposta, considerando fato de que no município X inexiste lei municipal prevendo o protesto das Certidões da Dívida Ativa e, ainda, o disposto na Lei nº 9.492/1997 (Lei dos Serviços de Protesto de Títulos e outros documentos da dívida), no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão e no posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.

  • Os três documentos apresentados podem ser objetos de protesto, por expressa previsão legal ou normativa.
  • Apenas podem ser objetos de protesto os documentos “I” e “II”, pois inexiste amparo legal ou normativo para o protesto de decisões dos tribunais de contas.
  • Apenas pode ser objeto de protesto o documento “III”, pois julgando Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do protesto das Certidões de Dívida Ativa.
  • Apenas pode ser objeto de protesto o documento “I”, pois inexiste amparo legal ou normativo para o protesto das Certidões de Dívida Ativa de Autarquia do município X ou de decisões dos tribunais de contas.
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