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#3063383

De acordo com a Lei nº 6.015/1973, que dispõe sobre os Registros Públicos, “Do Nascimento”, podemos afirmar corretamente que:

  • O oficial de registro civil comunicará o registro de nascimento ao Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo.
  • A naturalidade poderá ser do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência do pai do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.
  • Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de trinta dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
  • O oficial de registro civil de pessoas naturais do município poderá, mediante convênio e desde que não prejudique o regular funcionamento da serventia, instalar unidade interligada somente em estabelecimento público de saúde para recepção e remessa de dados, lavratura do registro de nascimento e emissão da respectiva certidão.
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