João, viúvo, é proprietário de um apartamento localizado
no bairro Ipanema-RJ, e resolveu instituir em 2018, por escritura pública, usufruto vitalício do referido bem imóvel
em favor de suas duas filhas, Isaura e Isadora. A escritura
pública está devidamente averbada junto à matrícula do
imóvel. Desde então, as filhas residem no apartamento.
Porém, Isaura faleceu em maio de 2023. Neste caso, em
relação à extinção do usufruto em decorrência do falecimento de Isaura, é correto afirmar que
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