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#3063443

José, então com 40 anos de idade, casou-se com Maria, então com 35 anos de idade, pelo regime da comunhão parcial de bens, em 20/05/1985. Tiveram três filhos – Judas, Tiago e Pedro, todos nascidos em 01/05/1988. Em 01/06/2008, Judas casou-se com Sílvia, pelo regime da comunhão universal de bens, tendo falecido em 01/09/2022, sem deixar bens. Desta união nasceu, em 02/07/2007, Helena e Lívia. Tiago e Pedro não se casaram e não tiveram filhos. José faleceu em 01/05/2023. Não deixou testamento ou dívidas. Quando do seu falecimento possuía uma casa, na cidade de Macapá-AP, avaliada em R$ 40.000,00 (adquirida por compra e venda em 1979) e um apartamento na cidade de Belo Horizonte-MG, avaliado em R$ 180.000,00 (adquirido por compra e venda em 1993). Todos os herdeiros aceitaram a herança. Em razão do falecimento de José, o valor do quinhão a que terá direito Helena (antes do pagamento de impostos) refere-se a: 

  • R$ 10.000,00.
  • R$ 20.000,00.
  • R$ 40.000,00.
  • R$ 73.333,33.
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