O Código Civil de 2002, de forma análoga ao Código de 1916,
inaugurou a sua parte geral com o tratamento jurídico das
pessoas naturais. Para tanto, o Código atual estabeleceu em
seu Art. 1º que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na
ordem civil”. A norma transcrita introduz, em linhas gerais e
em sentido amplo, o tratamento jurídico da capacidade. Sobre
a teoria geral da capacidade e da personalidade no direito
civil, é correto afirmar que
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