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#1674989

No caso de danos decorrentes de omissão do Estado, prevalece o entendimento de que deve ser aplicada a teoria:

  • Do risco integral, não se admitindo cláusulas excludentes da responsabilidade do Estado.
  • Da irresponsabilidade do Estado, de modo que nunca deverá ser responsabilidade, a partir da teoria de que o réu não pode errar.
  • Do risco administrativo, pelo qual há responsabilidade administrativa objetiva, bastando a demonstração do dano decorrente da atuação do Estado, sem o concurso do lesado.
  • Da culpa administrativa, exigindo a demonstração de que o Estado tinha o dever legal de agir, além do comportamento estatal omissivo, o dano e o nexo entre a omissão e o dano e a culpa ou dolo.
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